Nome, guarda, convivência, pensão, partilha, cartório ou juiz. São muitas decisões, e cada uma produz efeito por anos. Aqui elas chegam até você na ordem certa e com a consequência de cada escolha explicada. O resto do caminho, até a averbação, corre por nossa conta.
Um divórcio movimenta certidões, matrículas, prazos e cláusulas que precisam resistir a leitura futura. Nada disso desaparece. O que fazemos é tirar esse peso do seu caminho e pedir a você apenas aquilo que só você tem como responder.
Nome, e-mail e o celular pelo qual avisamos cada movimentação. Esses dados já entram no seu processo, e você não os digita de novo.
A triagem define o caminho, e as perguntas seguintes tratam do que só você sabe: com quem ficam os filhos, como será a convivência, quem paga o quê, o destino de cada bem.
Com o caso já desenhado, a proposta é calculada e apresentada por inteiro, com o que está incluído. Parcelamos em até doze vezes.
Só depois de contratado montamos a relação exata do seu caso e abrimos o envio. Nada de lista genérica pedida antes da hora.
A diferença não é de preço nem de esforço, é de lei. Certos casos a lei permite resolver em cartório, e outros ela reserva ao juiz.
Escritura pública lavrada em tabelionato, sem processo e sem audiência. Averbada na certidão logo em seguida.
Petição protocolada na vara de família. Havendo acordo, o juiz homologa. Não havendo, o divórcio ainda assim é decretado, e o restante segue em discussão.
O divórcio não termina na sentença nem na assinatura da escritura. Termina quando o estado civil muda no registro. O trabalho contratado vai até lá.
Certidões, matrículas atualizadas e as buscas necessárias em cartório. Providenciamos o que for público e orientamos sobre o que só você tem.
Convivência com dia e hora, férias, Natal, viagens, reajuste da pensão, destino de cada bem e responsabilidade por cada dívida.
Lavratura no tabelionato escolhido, ou ajuizamento e acompanhamento na vara competente, com os pedidos urgentes que o caso exigir.
Definição do que fica combinado ou do que será pedido, com atenção ao que costuma gerar execução no futuro.
Divisão do patrimônio e os atos seguintes: registro na matrícula, transferência no órgão de trânsito, encerramento de contas conjuntas.
Mandado ou escritura levados ao registro civil, para que a certidão passe a constar o divórcio. É esse documento que você vai usar daí em diante.
Nada aqui é interpretação criativa. As opções que o portal apresenta decorrem destes dispositivos.
Os prazos contam da contratação, com a documentação completa em mãos. Cartório e Justiça têm ritmo próprio, e não temos como acelerá-lo.
Violar segredo profissional é infração disciplinar prevista no art. 34, VII, do Estatuto da Advocacia. Não é promessa comercial, é dever legal de quem assina a peça, e alcança tudo o que você contar durante o atendimento.
As informações são tratadas para instruir o seu caso e produzir as peças. Não alimentam publicidade nem são compartilhadas com terceiros.
Apenas o advogado responsável acessa o conteúdo do caso. Os documentos que você envia não ficam visíveis a nenhum outro cliente.
Processos de família tramitam sob segredo, na forma do art. 189, II, do Código de Processo Civil. Terceiros não consultam os autos.
No divórcio em cartório não existe audiência. No consensual em juízo, o juiz costuma homologar o acordo sem designá-la. O litigioso, em regra, exige comparecimento, e nesse caso preparamos você para o ato.
Depende de já existir decisão judicial sobre guarda, convivência e alimentos. Havendo, a Resolução CNJ 571/2024 admite o cartório. Não havendo, o caso vai ao juiz, porque só ele decide sobre criança.
O divórcio sai do mesmo jeito. Desde a Emenda Constitucional 66/2010 ninguém é obrigado a permanecer casado, e a vontade de um só basta para dissolver o vínculo. O que continua em discussão são guarda, pensão e partilha.
Não. O art. 1.581 do Código Civil permite decretar o divórcio e deixar a partilha para depois. O formulário oferece essa escolha, e explicamos o que cada opção implica.
No consensual, sim, e é o mais comum. No litigioso, não, porque haveria conflito de interesses entre partes que pedem coisas opostas.
A proposta é individualizada e depende do caminho apurado, do número de filhos e do patrimônio a partilhar. Por isso ela aparece dentro do portal, depois da triagem, e não em tabela pública. Você conhece o valor integral e o das parcelas antes de decidir, e pode dividir em até doze vezes no cartão ou pagar à vista com desconto.
Depois de contratar. Antes disso ainda não se sabe qual peça será produzida, e pedir certidão por antecipação faz você gastar com documento que talvez nem seja usado. Concluída a contratação, a relação exata do seu caso abre no portal, item por item.
Certidão de casamento, certidão de nascimento e matrícula de imóvel são públicas, e nós as providenciamos. Documento que está em poder da outra parte, no litígio, não é cobrado de você: requisita-se por ofício dentro do processo.
Pode. Os honorários já pagos são devidos na proporção do trabalho executado até a comunicação, e o saldo é devolvido. Se nada tiver sido produzido além do exame inicial, a devolução é integral.
Em servidor de acesso restrito, sob responsabilidade do escritório, com tráfego criptografado. O tratamento observa a Lei Geral de Proteção de Dados e tem finalidade única: instruir o seu caso. Você pode pedir a qualquer momento a confirmação do tratamento, a correção do que estiver errado e a eliminação dos dados que não estejam sob dever legal de guarda.
Ao final dela você já sabe se o seu caso vai a cartório ou à Justiça, e por quê. A proposta só aparece depois, quando houver o que propor.