Cada divórcio tem um caminho. Nós tornamos o seu percorrível.

Nome, guarda, convivência, pensão, partilha, cartório ou juiz. São muitas decisões, e cada uma produz efeito por anos. Aqui elas chegam até você na ordem certa e com a consequência de cada escolha explicada. O resto do caminho, até a averbação, corre por nossa conta.

Todo o Brasilo tabelionato pode ser em qualquer estado
Sem viagem inútilvocê comparece quando a lei exige presença
Sigilo profissionalEstatuto da Advocacia, art. 34, VII
divorcioonlinebrasil.com.br
Atendimento nacionalA escolha do tabelionato é livre em todo o país e o processo judicial é eletrônico. Onde você mora não limita o caminho.
Você não corre atrás de cartórioCertidões, matrículas e protocolos ficam com o escritório. Você comparece apenas quando a lei exige presença.
Aviso a cada passoWhatsApp e e-mail sempre que o caso se movimenta, sem que você precise perguntar.
Dados sob a LGPDTratados apenas para instruir o seu caso, com acesso restrito ao advogado responsável.
Como conduzimos

Quatro etapas suas. O resto é trabalho nosso.

Um divórcio movimenta certidões, matrículas, prazos e cláusulas que precisam resistir a leitura futura. Nada disso desaparece. O que fazemos é tirar esse peso do seu caminho e pedir a você apenas aquilo que só você tem como responder.

  1. 01

    Cadastro

    Nome, e-mail e o celular pelo qual avisamos cada movimentação. Esses dados já entram no seu processo, e você não os digita de novo.

  2. 02

    Formulário

    A triagem define o caminho, e as perguntas seguintes tratam do que só você sabe: com quem ficam os filhos, como será a convivência, quem paga o quê, o destino de cada bem.

  3. 03

    Contratação

    Com o caso já desenhado, a proposta é calculada e apresentada por inteiro, com o que está incluído. Parcelamos em até doze vezes.

  4. 04

    Documentos

    Só depois de contratado montamos a relação exata do seu caso e abrimos o envio. Nada de lista genérica pedida antes da hora.

Onde o seu caso vai parar

Dois caminhos. A triagem diz qual é o seu.

A diferença não é de preço nem de esforço, é de lei. Certos casos a lei permite resolver em cartório, e outros ela reserva ao juiz.

Via extrajudicial

Divórcio em cartório

Escritura pública lavrada em tabelionato, sem processo e sem audiência. Averbada na certidão logo em seguida.

  • Os dois concordam com tudo
  • Não há gravidez em curso
  • Sem filhos menores, ou com guarda, convivência e pensão já decididas em juízo
  • Ambos capazes e assistidos por advogado
ou
Via judicial

Divórcio pela Justiça

Petição protocolada na vara de família. Havendo acordo, o juiz homologa. Não havendo, o divórcio ainda assim é decretado, e o restante segue em discussão.

  • Falta acordo sobre algum ponto
  • Há gravidez, ou filhos menores ainda sem definição
  • Alguma das partes é incapaz ou está em lugar não sabido
  • Casamento no exterior ainda sem registro no Brasil
O que está incluído

Do primeiro documento à averbação na certidão.

O divórcio não termina na sentença nem na assinatura da escritura. Termina quando o estado civil muda no registro. O trabalho contratado vai até lá.

O que a lei permite

Cada caminho tem fundamento expresso.

Nada aqui é interpretação criativa. As opções que o portal apresenta decorrem destes dispositivos.

O que esperar

Prazos reais, sem promessa que não se cumpre.

Os prazos contam da contratação, com a documentação completa em mãos. Cartório e Justiça têm ritmo próprio, e não temos como acelerá-lo.

Em cartório1 a 3 semanas

Reunida a documentação e lavrada a escritura, a averbação no registro civil costuma sair em poucos dias. É o caminho mais curto que a lei oferece, e é para ele que a triagem leva o caso sempre que a lei permite.

Consensual em juízo1 a 4 meses

Depende da pauta da vara e da manifestação do Ministério Público quando há filhos menores. Na maior parte dos casos o juiz homologa o acordo sem designar audiência.

Litigiosovaria com a prova

O divórcio em si pode ser decretado logo no início, de forma antecipada, sem esperar o fim. Guarda, pensão e partilha seguem em instrução, e o tempo depende da prova a produzir e da resistência da outra parte.

Seus dados

O que você escreve aqui é matéria de sigilo.

Violar segredo profissional é infração disciplinar prevista no art. 34, VII, do Estatuto da Advocacia. Não é promessa comercial, é dever legal de quem assina a peça, e alcança tudo o que você contar durante o atendimento.

Finalidade única

As informações são tratadas para instruir o seu caso e produzir as peças. Não alimentam publicidade nem são compartilhadas com terceiros.

Acesso restrito

Apenas o advogado responsável acessa o conteúdo do caso. Os documentos que você envia não ficam visíveis a nenhum outro cliente.

Segredo de justiça

Processos de família tramitam sob segredo, na forma do art. 189, II, do Código de Processo Civil. Terceiros não consultam os autos.

Dúvidas

O que costumam nos perguntar.

Preciso ir a alguma audiência?

No divórcio em cartório não existe audiência. No consensual em juízo, o juiz costuma homologar o acordo sem designá-la. O litigioso, em regra, exige comparecimento, e nesse caso preparamos você para o ato.

Dá para resolver se temos filhos pequenos?

Depende de já existir decisão judicial sobre guarda, convivência e alimentos. Havendo, a Resolução CNJ 571/2024 admite o cartório. Não havendo, o caso vai ao juiz, porque só ele decide sobre criança.

E se a outra pessoa não concordar?

O divórcio sai do mesmo jeito. Desde a Emenda Constitucional 66/2010 ninguém é obrigado a permanecer casado, e a vontade de um só basta para dissolver o vínculo. O que continua em discussão são guarda, pensão e partilha.

Precisamos dividir os bens agora?

Não. O art. 1.581 do Código Civil permite decretar o divórcio e deixar a partilha para depois. O formulário oferece essa escolha, e explicamos o que cada opção implica.

Podemos usar o mesmo advogado?

No consensual, sim, e é o mais comum. No litigioso, não, porque haveria conflito de interesses entre partes que pedem coisas opostas.

Quanto vou pagar?

A proposta é individualizada e depende do caminho apurado, do número de filhos e do patrimônio a partilhar. Por isso ela aparece dentro do portal, depois da triagem, e não em tabela pública. Você conhece o valor integral e o das parcelas antes de decidir, e pode dividir em até doze vezes no cartão ou pagar à vista com desconto.

Em que momento envio os documentos?

Depois de contratar. Antes disso ainda não se sabe qual peça será produzida, e pedir certidão por antecipação faz você gastar com documento que talvez nem seja usado. Concluída a contratação, a relação exata do seu caso abre no portal, item por item.

E se eu não tiver algum documento?

Certidão de casamento, certidão de nascimento e matrícula de imóvel são públicas, e nós as providenciamos. Documento que está em poder da outra parte, no litígio, não é cobrado de você: requisita-se por ofício dentro do processo.

Posso desistir depois de contratar?

Pode. Os honorários já pagos são devidos na proporção do trabalho executado até a comunicação, e o saldo é devolvido. Se nada tiver sido produzido além do exame inicial, a devolução é integral.

Onde ficam guardados os meus dados?

Em servidor de acesso restrito, sob responsabilidade do escritório, com tráfego criptografado. O tratamento observa a Lei Geral de Proteção de Dados e tem finalidade única: instruir o seu caso. Você pode pedir a qualquer momento a confirmação do tratamento, a correção do que estiver errado e a eliminação dos dados que não estejam sob dever legal de guarda.

A triagem não compromete você a nada.

Ao final dela você já sabe se o seu caso vai a cartório ou à Justiça, e por quê. A proposta só aparece depois, quando houver o que propor.

Iniciar meu atendimento